Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003418 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO CAUSA DE PEDIR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RL199209240064462 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1096 ART1098. CPC67 ART496 ART497 ART498 ART510. | ||
| Sumário: | Em acções de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, não há identidade de causa de pedir, se na primeira acção se invocou uma doença do foro intestinal e na segunda acção uma doença foro do neurológico, porque, em concreto, são factos ou situações complexas diferentes. | ||