Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064462
Nº Convencional: JTRL00003418
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RL199209240064462
Data do Acordão: 09/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1096 ART1098.
CPC67 ART496 ART497 ART498 ART510.
Sumário: Em acções de denúncia do arrendamento para habitação do senhorio, não há identidade de causa de pedir, se na primeira acção se invocou uma doença do foro intestinal e na segunda acção uma doença foro do neurológico, porque, em concreto, são factos ou situações complexas diferentes.