Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00046891 | ||
| Relator: | MARIA JOSÉ MOURO | ||
| Descritores: | CASAMENTO PROVEITO COMUM DO CASAL DÍVIDA DE CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | RL200301300097952 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/2003 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1691. | ||
| Sumário: | O casamento só pode ser provado por um dos meios previstos na C. Reg. Civil. A alegação "proveito comum do casal" não traduz factos concretos integradores da causa de pedir pelo que, na sua falta, deve a Ré mulher ser absolvida, na acção em que se pretende responsabilizar os R.R. pelo pagamento da dívida contraída apenas pelo R. marido. | ||
| Decisão Texto Integral: |