Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0097952
Nº Convencional: JTRL00046891
Relator: MARIA JOSÉ MOURO
Descritores: CASAMENTO
PROVEITO COMUM DO CASAL
DÍVIDA DE CÔNJUGES
Nº do Documento: RL200301300097952
Data do Acordão: 01/30/2003
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV. DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1691.
Sumário: O casamento só pode ser provado por um dos meios previstos na C. Reg. Civil.
A alegação "proveito comum do casal" não traduz factos concretos integradores da causa de pedir pelo que, na sua falta, deve a Ré mulher ser absolvida, na acção em que se pretende responsabilizar os R.R. pelo pagamento da dívida contraída apenas pelo R. marido.
Decisão Texto Integral: