Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0098302
Nº Convencional: JTRL00021533
Relator: PONCE LEÃO
Descritores: ARRENDAMENTO
CADUCIDADE
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
Nº do Documento: RL199503090098302
Data do Acordão: 03/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 F.
RAU90 ART66 N1 ART67 N1.
Sumário: I - A caducidade do contrato de locação produz os seus efeitos, não com a declaração de utilidade pública da expropriação, mas no momento em que se dê o acto translativo ou extintivo de propriedade do bem ou do direito expropriado, o que só acontece com a própria adjudicação que é proferida no tribunal competente e com o depósito do respectivo montante indemnizatório.
II - A indemnização prevista no n. 1 do art. 67 do RAU pressupõe a existência de um arrendamento válido e que se mantenha à data em que se operou a caducidade.