Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021533 | ||
| Relator: | PONCE LEÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CADUCIDADE EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | RL199503090098302 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1051 N1 F. RAU90 ART66 N1 ART67 N1. | ||
| Sumário: | I - A caducidade do contrato de locação produz os seus efeitos, não com a declaração de utilidade pública da expropriação, mas no momento em que se dê o acto translativo ou extintivo de propriedade do bem ou do direito expropriado, o que só acontece com a própria adjudicação que é proferida no tribunal competente e com o depósito do respectivo montante indemnizatório. II - A indemnização prevista no n. 1 do art. 67 do RAU pressupõe a existência de um arrendamento válido e que se mantenha à data em que se operou a caducidade. | ||