Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006182
Nº Convencional: JTRL00024671
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
PARTILHA
Nº do Documento: RL199803050006182
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 ART1714 N1 N2.
Sumário: Não é válida a promessa unilateral de partilha de bens comuns do casal quando seja celebrada por pessoas casadas entre si, mesmo que se destine a ser cumprida só depois da dissolução do casamento.
Decisão Texto Integral: