Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0005335
Nº Convencional: JTRL00007310
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: PROCESSO PENAL
PEDIDO CÍVEL
PRINCÍPIO DA ADESÃO
CONTESTAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
IRREGULARIDADE PROCESSUAL
RESPOSTA À CONTESTAÇÃO
Nº do Documento: RL199603190005335
Data do Acordão: 03/19/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPP87 ART75 ART77 ART78 ART119 ART123.
Sumário: Em regra, a tramitação do pedido de indemnização civil deduzido em processo penal por força do princípio da adesão, admite apenas petição e contestação.
- Porém se a contestação contiver defesa por excepção, deve ser admitido um terceiro articulado para resposta
à matéria da excepção, devendo para o efeito a contestação ser notificada ao demandante.
- A falta desta notificação, constitui apenas irregularidade processual que deve ser arguida nos termos e prazo previstos no art. 123 CPP.