Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010573 | ||
| Relator: | SANTOS MONTEIRO | ||
| Descritores: | DEPÓSITO BANCÁRIO CÔNJUGE FALTA DE ACORDO CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO | ||
| Nº do Documento: | RL199706110034823 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1403 ART1577 ART1721. CP95 ART203 ART205. CP82 ART296 ART300. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449. AC STJ DE 1996/07/03 IN CJ ANOIV TII PAG218. | ||
| Sumário: | I - Na comunhão conjugal existe um único e incindível direito de propriedade que radica, em pé de igualdade, sobre ambos os cônjuges. II - Não integra a prática de um crime de furto ou de abuso de confiança, o levantamento por um dos cônjuges segundo o regime de comunhão de adquiridos, sem o consentimento do outro, de dinheiro pertencente ao casal, depositado numa instituição bancária. III - O cônjuge que, em tal caso, proceda ao levantamento não é alheio ao depósito e nem este coisa alheia. IV - O cônjuge que procede ao levantamento tem o poder de dispôr da quantia depositada, não podendo em tal caso, por ser incompatível com aquele, falar-se de inversão de título de posse ou da entrega do banco por título não translativo do domínio. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |