Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0034823
Nº Convencional: JTRL00010573
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DEPÓSITO BANCÁRIO
CÔNJUGE
FALTA DE ACORDO
CRIME CONTRA O PATRIMÓNIO
LEVANTAMENTO DE DINHEIRO DEPOSITADO
Nº do Documento: RL199706110034823
Data do Acordão: 06/11/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1403 ART1577 ART1721.
CP95 ART203 ART205.
CP82 ART296 ART300.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/02/25 IN BMJ N304 PAG449.
AC STJ DE 1996/07/03 IN CJ ANOIV TII PAG218.
Sumário: I - Na comunhão conjugal existe um único e incindível direito de propriedade que radica, em pé de igualdade, sobre ambos os cônjuges.
II - Não integra a prática de um crime de furto ou de abuso de confiança, o levantamento por um dos cônjuges segundo o regime de comunhão de adquiridos, sem o consentimento do outro, de dinheiro pertencente ao casal, depositado numa instituição bancária.
III - O cônjuge que, em tal caso, proceda ao levantamento não é alheio ao depósito e nem este coisa alheia.
IV - O cônjuge que procede ao levantamento tem o poder de dispôr da quantia depositada, não podendo em tal caso, por ser incompatível com aquele, falar-se de inversão de título de posse ou da entrega do banco por título não translativo do domínio.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: