Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077832
Nº Convencional: JTRL00016119
Relator: AMERICO MARCELINO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199401270077832
Data do Acordão: 01/27/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 7216/912
Data: 06/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART66.
LOTJ87 ART56 ART64.
Sumário: O crédito resultante de um empréstimo de determinada quantia, feito pela autora à ré, quando esta era sua empregada, não tem natureza laboral, pelo que é competente o tribunal comum para julgar a acção em que a primeira pede a condenação da segunda no pagamento da referida quantia.