Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016119 | ||
| Relator: | AMERICO MARCELINO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199401270077832 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7216/912 | ||
| Data: | 06/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART66. LOTJ87 ART56 ART64. | ||
| Sumário: | O crédito resultante de um empréstimo de determinada quantia, feito pela autora à ré, quando esta era sua empregada, não tem natureza laboral, pelo que é competente o tribunal comum para julgar a acção em que a primeira pede a condenação da segunda no pagamento da referida quantia. | ||