Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
466/2004-9
Relator: GOES PINHEIRO
Descritores: RECURSO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RL
Data do Acordão: 02/26/2004
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DE RECURSO.
Sumário: Sobe imediatamente em separado o recurso, interposto pelo arguido, do despacho que, depois de proferida a sentença, indeferiu a transcrição imediata da gravação das declarações orais prestadas em audiência.
Decisão Texto Integral: