Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014731
Nº Convencional: JTRL00007172
Relator: HUGO BARATA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: RL199606020014731
Data do Acordão: 06/02/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: L 35/81 DE 1981/08/27.
CPC67 ART1037.
Sumário: Os embargos de terceiro são meio próprio para reacção do cônjuge do arrendatário habitacional, o qual, vivendo com este no locado constituido como casa de morada de família, não tenha sido parte na acção de despejo proposta apenas contra o cônjuge arrendatário e julgada procedente.