Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00007172 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RL199606020014731 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | L 35/81 DE 1981/08/27. CPC67 ART1037. | ||
| Sumário: | Os embargos de terceiro são meio próprio para reacção do cônjuge do arrendatário habitacional, o qual, vivendo com este no locado constituido como casa de morada de família, não tenha sido parte na acção de despejo proposta apenas contra o cônjuge arrendatário e julgada procedente. | ||