Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054332
Nº Convencional: JTRL00003228
Relator: EDUARDO BATISTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
Nº do Documento: RL199202130054332
Data do Acordão: 02/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART193 N2 A ART376 ART467 N1 C ART490 ART506 ART511 N1 ART523 N2.
CCIV66 ART376 ART627.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/01/13 IN RT ANO88 PAG462.
AC STJ DE 1970/10/27 IN BMJ N193 PAG345.
AC RL DE 1980/01/22 IN CJ ANOV T1 PAG211.
Sumário: I - A causa de pedir é o facto ou conjunto de factos materiais, concretos, que se submete à apreciação do julgador e não o modelo, categoria ou tipo legal abstracto que a ordem jurídica, por vezes, estabelece.
II - Responsabilidade, por si só, não é conceito de direito.
III - A falta de indicação das "razões de direito" (artigo 467, n. 1, alínea c) do Código de Processo Civil) não constitui ineptidão da petição por falta de causa de pedir;
IV - Os documentos podem ser juntos depois da contestação e até ao encerramento da discussão da causa em primeira instância.
V - Não se pode invocar a nulidade ou a anulabilidade de uma declaração que se nega ter feito.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: