Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041162
Nº Convencional: JTRL00000054
Relator: LOPES PINTO
Descritores: CONSTITUCIONALIDADE
ARBITRAGEM
COLONIA
Nº do Documento: RL199012130041162
Data do Acordão: 12/13/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL REGIONAL.
Legislação Nacional: DRGI 13/77-M DE 1977/10/18 ART7 N2 ART10 N1 ART11 N1.
Sumário: I - A norma do artigo 7, n. 2 do Decreto Regional 13/77-M não é inconstitucional nem ilegal;
II - Na remição da colónia o cálculo da indemnização ao senhorio deve incidir sobre o valor do terreno tal qual se apresentava antes do arrendamento ou desbravamento do mesmo;
III - O valor a fixar ao terreno reporta-se à data da arbitragem.