Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0045906
Nº Convencional: JTRL00008131
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: PATROCÍNIO JUDICIÁRIO
MANDATO
ADVOGADO
RENÚNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199210220045906
Data do Acordão: 10/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 1971/89
Data: 01/22/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART39.
Sumário: A renúncia do mandato por parte do advogado do Réu nunca é causa de suspensão da instância.