Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0075881
Nº Convencional: JTRL00018178
Relator: DINIS NUNES
Descritores: MODELO INDUSTRIAL
Nº do Documento: RL199405100075881
Data do Acordão: 05/10/1994
Votação: NUANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO COMERCIAL DIREITO INDUSTRIAL V2 ANO1988 PAG218 PAG243.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ART43 ART44 ART62 ART211.
CCIV66 ART483.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG245.
Sumário: Para que o pedido de depósito de modelo industrial tenha sucesso é necessário que o modelo contenha um elemento novo em relação a outro anteriormente depositado e apresente qualquer combinação nova ou disposição diferente dos elementos já conhecidos de outro modelo, por forma a dar aos respectivos objectos aspecto geral diferente.
Só com a concessão do depósito nascerá a protecção da Lei, pois só então se reconhecerá a existência do requisito da novidade.
Tal concessão administrativa tem natureza constitutiva.
O requerente de um modelo industrial, antes da concessão, não goza de tutela proteccionista.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: