Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00018178 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | MODELO INDUSTRIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199405100075881 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1994 | ||
| Votação: | NUANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | OLIVEIRA ASCENSÃO IN DIREITO COMERCIAL DIREITO INDUSTRIAL V2 ANO1988 PAG218 PAG243. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART43 ART44 ART62 ART211. CCIV66 ART483. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/06/29 IN BMJ N228 PAG245. | ||
| Sumário: | Para que o pedido de depósito de modelo industrial tenha sucesso é necessário que o modelo contenha um elemento novo em relação a outro anteriormente depositado e apresente qualquer combinação nova ou disposição diferente dos elementos já conhecidos de outro modelo, por forma a dar aos respectivos objectos aspecto geral diferente. Só com a concessão do depósito nascerá a protecção da Lei, pois só então se reconhecerá a existência do requisito da novidade. Tal concessão administrativa tem natureza constitutiva. O requerente de um modelo industrial, antes da concessão, não goza de tutela proteccionista. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |