Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058466
Nº Convencional: JTRL00009923
Relator: MARTINS RAMIRES
Descritores: ALIMENTOS
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
Nº do Documento: RL199311110058466
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T FAM LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 7369/903
Data: 12/01/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1577 ART1671 N1 ART1672 ART1675 N1 N2 ART2003 ART2009 ART2016 N1 A B C N2.
Sumário: O cônjuge obrigado à prestação de alimentos deve abster-
-se de assumir encargos e tem de limitar as suas despesas de molde a satisfazer equitativamente as necessidades do alimentado.