Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00027284 | ||
| Relator: | MARTINS LOPES | ||
| Descritores: | LIVRANÇA ASSINATURA A ROGO | ||
| Nº do Documento: | RL200005250014696 | ||
| Data do Acordão: | 05/25/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART373 N4. LULL ART75 ART77. | ||
| Sumário: | Para que uma livrança obrigue subscritor que não saiba ou não possa assinar, sendo assinada por outrem a seu rogo, impõe-se que o rogo seja dado ou confirmado perante notário, tal ficando a constar do dito título, sob pena de ilegitimidade daquele para ser executado com base na mesma livrança. | ||
| Decisão Texto Integral: |