Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014696
Nº Convencional: JTRL00027284
Relator: MARTINS LOPES
Descritores: LIVRANÇA
ASSINATURA A ROGO
Nº do Documento: RL200005250014696
Data do Acordão: 05/25/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART373 N4.
LULL ART75 ART77.
Sumário: Para que uma livrança obrigue subscritor que não saiba ou não possa assinar, sendo assinada por outrem a seu rogo, impõe-se que o rogo seja dado ou confirmado perante notário, tal ficando a constar do dito título, sob pena de ilegitimidade daquele para ser executado com base na mesma livrança.
Decisão Texto Integral: