Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0032512
Nº Convencional: JTRL00021464
Relator: BARBIERI CARDOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RL199011080032512
Data do Acordão: 11/08/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART487 N2 ART563.
Sumário: I - Verifica-se o nexo de causalidade sempre que o facto,
à luz da experiência e atenta a sua natureza e circunstâncias, se mostre idóneo ou apropriado para produzir o dano;
II - Provando-se que o autor agarrou um cartucho de foguete, caído no seu quintal passando com ele por cima de uma fogueira e dando-se então a explosão que lhe provocou ferimentos graves, não há nexo de causalidade entre o lançamento do foguete e estes ferimentos.