Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009053 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DECISÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ACÇÃO DE DESPEJO DESPEJO IMEDIATO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199303250044106 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3058/881 | ||
| Data: | 11/20/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART58. CCIV66 ART1093 N1 I. CPC67 ART669 A ART712 N1 C ART979. CONST89 ART13 N2 ART16 ART18 ART62 N1. | ||
| Sumário: | I - Não há obscuridade ou ambiguidade da decisão quando nela se comentam certos factos alegados pelas partes em ordem a extrairem-se ilações que se prendem com a causa por forma indirecta. II - Não há lugar ao despejo imediato fundado na falta de pagamento de rendas na pendência da acção, quando a renda em falta é anterior à propositura da acção. | ||