Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012279 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA | ||
| Nº do Documento: | RL199110030052762 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. | ||
| Legislação Nacional: | L 7/70 DE 1970/07/09 BII. DL 562/70 DE 1970/11/18 ART2. CONST89 ART20. | ||
| Sumário: | A insuficiência económica é uma situação que se não identifica com as de pobreza ou penúria económica, a que de algum modo anda associado o salário mínimo nacional; abrangendo para além dessa faixa populacional todos os que depois de satisfeitas as suas despesas familiares e pessoais, com nada ou pouco ficarão para custear as despesas normais dos processos em tribunal. | ||