Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064482
Nº Convencional: JTRL00003795
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: EMPREITADA
Nº do Documento: RL199211190064482
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN EMPREITADA BMJ N165 PAG179.
P LIMA E A VARELA IN CÓDIGO CIVIL ANOTADO PAG555.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART428 ART559 N1 ART804 ART1207 ART1211 N2 ART1227 N1 ART1230.
Sumário: Havendo causa justificativa para o empreiteiro interromper a execução dos trabalhos da obra e não tendo sido resolvido o contrato, tem aquele o direito de exigir do dono da obra o pagamento do preço correspondente aos trabalhos efectuados.