Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00033207 | ||
| Relator: | NUNO GOMES DA SILVA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL MATÉRIA DE FACTO MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO PROVAS TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE | ||
| Nº do Documento: | RL200106070053539 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART363 ART364 N4 ART402 N1 ART412 N4 ART431. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2000/05/31 IN CJ ANOXXV T3 PAG43. | ||
| Sumário: | I - Do princípio da descoberta da verdade material resulta, conjugado com a norma segundo a qual o recurso interposto de uma sentença se estende à sua totalidade, que tanto os factos provados como os não provados, mesmo que não hajam sido transcritos, podem ser apreciados pelo tribunal de recurso. II - Nada existe na lei que limite a transcrição à transcrição parcial e não já total. III - A consequência dessa deficiente transcrição é a rejeição da impugnação da matéria de facto em sede de recurso. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |