Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00017791 | ||
| Relator: | ROCHA MOREIRA | ||
| Descritores: | NACIONAL ESTRANGEIRO NACIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199106260270643 | ||
| Data do Acordão: | 06/26/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR NACION. | ||
| Legislação Nacional: | L 37/81 DE 1981/10/03 ART1 ART21. DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART4. DL 264-C/81 DE 1981/09/03 ART42 N1 E. | ||
| Sumário: | Um cidadão nascido em Luanda em 1970, perdeu a nacionalidade portuguesa por força do DL n. 308-A/75, de 24/06, não podendo ser considerado cidadão originariamente português para efeitos do n. 1, do art. 21 da Lei, da nacionalidade, n. 37/81 de 03/10, a qual não tem efeito retroactivo. | ||