Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0316583
Nº Convencional: JTRL00017780
Relator: SANTOS MONTEIRO
Descritores: DIFAMAÇÃO
DOLO GENÉRICO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RL199410190316583
Data do Acordão: 10/19/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 5J
Processo no Tribunal Recurso: 1544/901
Data: 05/27/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CPP87 ART1 F ART169 ART283 N2 N3 N4 ART308 N2 ART359 N1.
DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART1.
CONST89 ART38 N7.
CP82 ART17 N1 ART164 N1 ART167 N2.
CPC67 ART456 N1 N2 ART457.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART4 N2 ART7 ART8 ART30.
CCIV66 ART70 N1 ART483 ART496 ART562 ART563 ART566.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART8 N1 B.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1984/11/20 IN BMJ N343 PAG393. AC RE DE 1985/05/21 IN BMJ N349 PAG569. AC RE DE 1986/04/22 IN BMJ N358 PAG622. AC RE DE
AC RE DE 1986/05/14 IN BMJ N359 PAG793. AC RC DE 1985/01/16 IN BMJ N343 PAG385. AC RC DE 1988/03/09 IN CJ ANO14 T2 PAG87. AC RC DE 1989/03/15 IN CJ ANO14 T2 PAG84. AC STJ DE 1985/11/06 IN BMJ N351 PAG183. AC STJ DE 1981/11/27 IN BMJ N411 PAG299.
Sumário: - Para a configuração do crime de difamação, a Lei não prescinde da formulação de um juízo de desvalor sobre uma pessoa, quando o autor daquela se dirige a terceiros.
- A litigância de má fé desqualifica intra e extra - processualmente quem desencadeia a actuação da máquina judiciária. A corrrespondente imputação é portadora de uma carga odiosa.
- É suficiente para caracterizar o elemento subjectivo do crime de difamação o mero dolo genérico, ou seja, a consciência de que ao proferir a imputação se lesa outrem nos seus predicados pessoais, que lhe assiste o direito de não ver manchados.
- O dolo genérico há-de acolher-se e estribar-se em factos que, num sentido normal de valoração das coisas e da vida, o deixam fazer antever.