Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0277393
Nº Convencional: JTRL00005077
Relator: DINIS ALVES
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
CUSTAS
Nº do Documento: RL199210210277393
Data do Acordão: 10/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERÊNCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 N1 A C ART420.
DL 28/92 DE 1992/02/27 ART1 ART4 N1.
Sumário: I - Rejeitado o recurso penal o tribunal condenará o recorrente que não seja o Ministério Público ao pagamento de uma importância entre 3 e 10 UCs - artigo 420 do Código de Processo Penal.