Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021775 | ||
| Relator: | ROQUE NOGUEIRA | ||
| Descritores: | EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199811240049861 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART428 ART913. | ||
| Sumário: | Quando uma das partes se proponha cumprir de modo imperfeito, pode a outra recusar a sua própria prestação, desde que se verifiquem os demais requisitos da excepção de não cumprimento do contrato. | ||
| Decisão Texto Integral: |