Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00023156 | ||
| Relator: | TORRES VEIGA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | RL199507130003836 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 ART562 ART566. | ||
| Sumário: | I - A indemnização em dinheiro por actos ilícitos tem carácter excepcional, só se tendo de procurar outro meio de indemnizar o lesado quando o recurso à reconstituição natural não permite resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano. II - A circunstância de a soma do valor comercial do veículo à data do acidente (antes dele ocorrer) com o valor dos "salvados" desse veículo após o acidente se revelar inferior ao "quantum" em numerário necessário para a reparação desse veículo não permite concluir pela impossibilidade da reposição natural, ou pela sua inviabilidade. | ||