Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003836
Nº Convencional: JTRL00023156
Relator: TORRES VEIGA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: RL199507130003836
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 ART562 ART566.
Sumário: I - A indemnização em dinheiro por actos ilícitos tem carácter excepcional, só se tendo de procurar outro meio de indemnizar o lesado quando o recurso à reconstituição natural não permite resolver satisfatoriamente a questão da reparação do dano.
II - A circunstância de a soma do valor comercial do veículo à data do acidente (antes dele ocorrer) com o valor dos "salvados" desse veículo após o acidente se revelar inferior ao "quantum" em numerário necessário para a reparação desse veículo não permite concluir pela impossibilidade da reposição natural, ou pela sua inviabilidade.