Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0088911
Nº Convencional: JTRL00018959
Relator: JOAQUIM DIAS
Descritores: TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA MATERIAL
NACIONALIZAÇÃO
Nº do Documento: RL199510030088911
Data do Acordão: 10/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional: CPC67 ART63 ART145 N3 N5.
ETAF84 ART3 ART4 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC STJ IN CJ T1 PAG146.
AC STJ IN BMJ N411 PAG477.
Sumário: I - O disposto no artigo 144 n. 3 do CPC não é aplicável aos dias de tolerância de ponto;
II - O Estado, enquanto parte no processo civil, beneficia do prazo mais longo concedido pelo n. 5 do artigo
144 do CPC;
III - Por isso, pode o Estado praticar o acto judicial em algum dos três dias úteis seguintes ao termo do prazo, sem o pagamento de multa;
IV - A competência dos tribunais administrativos determina-se materialmente pela natureza da relação jurídica litigiosa, que terá de ser regulada pelo direito administrativo;
V - O acto da nacionalização não tem natureza de legislativo nem de acto político, mas sim de acto administrativo.
VI - O tribunal administrativo é materialmente competente para conhecer dos litígios decorrentes das chamadas "nacionalizações".