Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003980 | ||
| Relator: | FERREIRA GIRÃO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO HABILITAÇÃO RÉU | ||
| Nº do Documento: | RL199302250039422 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABILITAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART371 N1 ART373 N1 ART375 N2. CCIV66 ART1051 N1 D ART1093 N1 D E F ART1111. RAU90 ART66 ART85 ART90. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG243. AC RL DE 1990/03/22 IN CJ T2 ANOXV PAG137. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo. | ||