Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0039422
Nº Convencional: JTRL00003980
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
HABILITAÇÃO
RÉU
Nº do Documento: RL199302250039422
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABILITAÇÃO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART371 N1 ART373 N1 ART375 N2.
CCIV66 ART1051 N1 D ART1093 N1 D E F ART1111.
RAU90 ART66 ART85 ART90.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG243.
AC RL DE 1990/03/22 IN CJ T2 ANOXV PAG137.
Sumário: Em acção de despejo, falecidos os réus arrendatários na pendência da causa e instaurado o incidente de habilitação contra incertos, o MP é julgado habilitado como representante dos sucessores incertos dos réus, nos termos do n. 2 do artigo 375 do CPC, só quanto ao pedido indemnizatório, cumulado com o de despejo.