Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009106 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | DESCONTO BANCÁRIO TÍTULO DE CRÉDITO RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL DATIO PRO SOLVENDO DAÇÃO EM FUNÇÃO DO CUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199301280038866 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1602/841 | ||
| Data: | 09/12/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Sumário: | Quando o beneficiário o sacador, o endossatário do título de crédito, ou seu portador, necessitando de dinheiro, se dirige a um banco e, endossando-lho, dele recebe a respectiva importância, por efeito do contrato de mútuo, que com ele celebre, essa operação, na terminologia bancária, é o desconto. O banco paga em dinheiro, a quantia exarada no título não vencido, reembolsando-o "pro solvendo", com efeito liberatório, condicionado ao pagamento. | ||