Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003234 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | ARRENDATÁRIO DIREITO DE PREFERÊNCIA CONTRATO DE COMPRA E VENDA | ||
| Nº do Documento: | RL199201300054642 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART47 ART48 ART49. CCIV66 ART416 ART418. | ||
| Sumário: | I - O arrendatário habitacional goza de direito de preferência em venda da fracção autónoma que habita; II - Por isso, o senhorio deve comunicar àquele o projecto de venda e as cláusulas do contrato. | ||