Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0054642
Nº Convencional: JTRL00003234
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: ARRENDATÁRIO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199201300054642
Data do Acordão: 01/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: RAU90 ART47 ART48 ART49.
CCIV66 ART416 ART418.
Sumário: I - O arrendatário habitacional goza de direito de preferência em venda da fracção autónoma que habita;
II - Por isso, o senhorio deve comunicar àquele o projecto de venda e as cláusulas do contrato.