Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023875
Nº Convencional: JTRL00000044
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: NOTIFICAÇÃO
ACUSAÇÃO
DESCRIMINALIZAÇÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO
Nº do Documento: RL199206230023875
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J OEIRAS 3J
Processo no Tribunal Recurso: 456/91-2
Data: 03/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N5 ART311 N1 ART123 N2 ART277 N3.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1.
CP82 ART2 N2.
Sumário: Não tendo sido o arguido notificado da acusação antes da remessa em juízo e sendo descriminalizado o facto na pendência do recurso não há que conhecer deste.