Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0095892
Nº Convencional: JTRL00016659
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: DOCUMENTO
IMPUGNAÇÃO
FALTA
Nº do Documento: RL199502020095892
Data do Acordão: 02/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART346 ART513 ART516.
CPC67 ART510 ART554 ART784 N3 ART787.
Sumário: I - Não tendo o réu impugnado o documento que formaliza o contrato de adesão, não pode aceitar-se o seu desconhecimento das cláusulas deste;
II - Por isso, o réu, ao digitar o seu código pessoal secreto na caixa automática reconhece a dívida e o seu valor e aceita a sua transferência para a Unicre;
III - Não tendo o réu reclamado dos extractos de conta corrente do cartão, que mensalmente recebia não pode questionar o saldo em dívida.