Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016659 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | DOCUMENTO IMPUGNAÇÃO FALTA | ||
| Nº do Documento: | RL199502020095892 | ||
| Data do Acordão: | 02/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART346 ART513 ART516. CPC67 ART510 ART554 ART784 N3 ART787. | ||
| Sumário: | I - Não tendo o réu impugnado o documento que formaliza o contrato de adesão, não pode aceitar-se o seu desconhecimento das cláusulas deste; II - Por isso, o réu, ao digitar o seu código pessoal secreto na caixa automática reconhece a dívida e o seu valor e aceita a sua transferência para a Unicre; III - Não tendo o réu reclamado dos extractos de conta corrente do cartão, que mensalmente recebia não pode questionar o saldo em dívida. | ||