Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0042702
Nº Convencional: JTRL00021423
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: SENTENÇA
MANDADO DE DESPEJO
TRANSACÇÃO JUDICIAL
Nº do Documento: RL199101170042702
Data do Acordão: 01/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART295 ART928 ART985-A.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG169.
AC RE DE 1981/10/20 IN BMJ N312 PAG318.
Sumário: I - Decidindo as partes pôr termo á acção de despejo através de transacção, por via da qual os réus se obrigaram a entregar aos autores o andar despejando até certa data, resolvido ficou o contrato de arrendamento;
II - A sentença homologatória da referida transacção, transitada em julgado constitui título executivo;
III - O meio para conseguir a entrega do prédio arrendado
é o mandado de despejo.
IV - O mandado de despejo aplica-se a todos os casos em que uma decisão judicial decrete, directa ou indirectamente, o despejo.