Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00021423 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | SENTENÇA MANDADO DE DESPEJO TRANSACÇÃO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199101170042702 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART295 ART928 ART985-A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1973/12/14 IN BMJ N232 PAG169. AC RE DE 1981/10/20 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Decidindo as partes pôr termo á acção de despejo através de transacção, por via da qual os réus se obrigaram a entregar aos autores o andar despejando até certa data, resolvido ficou o contrato de arrendamento; II - A sentença homologatória da referida transacção, transitada em julgado constitui título executivo; III - O meio para conseguir a entrega do prédio arrendado é o mandado de despejo. IV - O mandado de despejo aplica-se a todos os casos em que uma decisão judicial decrete, directa ou indirectamente, o despejo. | ||