Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058609
Nº Convencional: JTRL00048060
Relator: TRIGO MESQUITA
Descritores: PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONSUMO DE ESTUPEFACIENTES
PRESUNÇÃO DE CULPA
Nº do Documento: RL200302130058609
Data do Acordão: 02/13/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART127 ART374 N2 ART416 N2 C N3. DL15/93 DE 1993/01/22 ART21 N1. CP98 ART40 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1990/12/19 IN PROC N413271 SEC3. AC STJ DE 1999/11/25 IN PROC N45931. AC STJ DE 1985/07/23 IN BMJ N349 PÁG284. AC STJ DE 1993/07/01 IN PROC N43022. AC STJ DE 1993/02/24 IN CJ STJ ANO1993 T1 PÁG206.
Sumário: I - A livre convicção do tribunal é um meio de descoberta da verdade, sendo necessário e imprescindível que o tribunal indique os fundamentos suficientes para que, através da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade daquela convicção sobre o julgamento de facto como provado ou não provado.
II - A detenção de droga para consumo tem de ser provada positivamente, sem o que a detenção se integra na previsão do nº 1, do art. 21º, do DL nº 15/93, de 22/01, estando a cargo do arguido um certo risco pela sua conduta, não se tratando, pois, de culpa presumida.
Decisão Texto Integral: