Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0013026
Nº Convencional: JTRL00024119
Relator: FLAMINO MARTINS
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
CÔNJUGE
DIREITO A NOVO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: RL197807190013026
Data do Acordão: 07/19/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1978 PAG1323
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 293/77 DE 1977/07/20 ART28.
Sumário: Resolvido o contrato de arrendamento habitacional por falta de pagamento de rendas, o cônjuge do arrendatário tem direito de preferência na celebração de novo arrendamento.