Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00022124 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199101300263943 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410. | ||
| Sumário: | - O erro notório na apreciação da prova tem de resultar do próprio texto da decisão recorrida, por si ou conjugado com as regras da experiência comum, e só existe quando for por demais evidente, para a generalidade das pessoas, a conclusão distinta daquela a que chegou o tribunal. | ||