Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0001906
Nº Convencional: JTRL00005205
Relator: RODRIGUES CODEÇO
Descritores: SEGURO
NATUREZA JURÍDICA
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199606200001906
Data do Acordão: 06/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM. DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART220.
CCOM888 ART426.
Sumário: I - Recai sobre a seguradora o ónus de alegar e provar o conhecimento, pelo segurado, da alteração produzida no contrato de seguro.
II - O contrato de seguro é um negócio formal, o que arrasta consigo a exigência de documento escrito ad substantiam. (art. 220 CC e art. 426 CCOM.).