Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00005205 | ||
| Relator: | RODRIGUES CODEÇO | ||
| Descritores: | SEGURO NATUREZA JURÍDICA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RL199606200001906 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART220. CCOM888 ART426. | ||
| Sumário: | I - Recai sobre a seguradora o ónus de alegar e provar o conhecimento, pelo segurado, da alteração produzida no contrato de seguro. II - O contrato de seguro é um negócio formal, o que arrasta consigo a exigência de documento escrito ad substantiam. (art. 220 CC e art. 426 CCOM.). | ||