Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009300 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NOMEAÇÃO À ACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199306030058406 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART322 ART325. | ||
| Sumário: | Não aceitando o autor, a nomeação à acção só após a apresentação da contestação por parte do réu o juiz deve julgar este parte ilegítima se se convencer de que ele possui em nome alheio. | ||