Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058406
Nº Convencional: JTRL00009300
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NOMEAÇÃO À ACÇÃO
Nº do Documento: RL199306030058406
Data do Acordão: 06/03/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART322 ART325.
Sumário: Não aceitando o autor, a nomeação à acção só após a apresentação da contestação por parte do réu o juiz deve julgar este parte ilegítima se se convencer de que ele possui em nome alheio.