Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0080013
Nº Convencional: JTRL00015898
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Nº do Documento: RL199801140080013
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional: CONST76 ART32 N2.
Sumário: A presunção de inocência do arguido vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, sendo de recusar em absoluto e na sequência de imposição constitucional, uma concepção gradualista da presunção de inocência.