Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00015898 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199801140080013 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | CONST76 ART32 N2. | ||
| Sumário: | A presunção de inocência do arguido vale e impõe-se, sem quaisquer graduações, até ao trânsito em julgado da sentença de condenação, sendo de recusar em absoluto e na sequência de imposição constitucional, uma concepção gradualista da presunção de inocência. | ||