Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0023665
Nº Convencional: JTRL00007760
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
MEDIDA DE SEGURANÇA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RL199212150023665
Data do Acordão: 12/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CE54 ART5 N5 N8 ART61 N2 B N4.
DL 17/91 DE 1991/01/10 ART13 N2 N3.
CPP87 ART364 N1 N2 ART410 N2 C ART428 N2.
CP886 ART84.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/04/29.
AC STJ DE 1968/03/13 IN BMJ N175 PAG191.
Sumário: A inibição da faculdade de conduzir prevista em vários preceitos do direito estradal, constitui hoje, indubitavelmente, uma medida de segurança que se "destina a actuar psicologicamente sobre o condutor negligente ou imprudente".