Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0014486
Nº Convencional: JTRL00020608
Relator: FLORES RIBEIRO
Descritores: DESPEJO
TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO
CONTESTAÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: RL199005310014486
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ANULADO O PROCESSADO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART486 N2 ART972 A ART1407 N6.
Sumário: I - Proposta acção de despejo contra marido e mulher e ainda contra a fiadora, se o autor desistiu da instância quanto à ré mulher, ao prazo de contestação
é aplicável o disposto no art. 486 n. 2 CPC.
II - E, como a tentativa de conciliação era obrigatória nos termos do art. 972 al. a), CPC, tendo a realizada ficado sem efeito por falta da ré mulher, havia que realizar nova, citando-se ou notificando-se, conforme o caso, para nela comparecerem o réu e a ré fiadora, não comparecendo por ausência em parte incerta deve ser adoptada a solução perfilhada pelo art. 1407 n. 6 CPC.