Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00020608 | ||
| Relator: | FLORES RIBEIRO | ||
| Descritores: | DESPEJO TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO CONTESTAÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RL199005310014486 | ||
| Data do Acordão: | 05/31/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ANULADO O PROCESSADO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART486 N2 ART972 A ART1407 N6. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção de despejo contra marido e mulher e ainda contra a fiadora, se o autor desistiu da instância quanto à ré mulher, ao prazo de contestação é aplicável o disposto no art. 486 n. 2 CPC. II - E, como a tentativa de conciliação era obrigatória nos termos do art. 972 al. a), CPC, tendo a realizada ficado sem efeito por falta da ré mulher, havia que realizar nova, citando-se ou notificando-se, conforme o caso, para nela comparecerem o réu e a ré fiadora, não comparecendo por ausência em parte incerta deve ser adoptada a solução perfilhada pelo art. 1407 n. 6 CPC. | ||