Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0050176
Nº Convencional: JTRL00008187
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RL199212170050176
Data do Acordão: 12/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART676.
Sumário: É inadmissível, a todas as luzes, requerer uma providência cautelar para sustar ou obstar na execução de uma decisão judicial.
O requerimento inicial de tal pedido deverá ser indeferido liminarmente, por ser evidente que a pretensão não pode proceder (artigo 474 n. 1 al. c do C.P.C.).