Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008187 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | RL199212170050176 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT / PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART676. | ||
| Sumário: | É inadmissível, a todas as luzes, requerer uma providência cautelar para sustar ou obstar na execução de uma decisão judicial. O requerimento inicial de tal pedido deverá ser indeferido liminarmente, por ser evidente que a pretensão não pode proceder (artigo 474 n. 1 al. c do C.P.C.). | ||