Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041066
Nº Convencional: JTRL00008349
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: PROPRIEDADE INTELECTUAL
DIREITOS DE AUTOR
Nº do Documento: RL199205280041066
Data do Acordão: 05/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXVII 1992 TIII PAG194
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR AUTOR.
Legislação Nacional: CDA85 ART1 N1 ART67 ART149 ART203.
Sumário: I - Um programa radiofónico que, sem embargo de uma estrutura mais ou menos fixa, tem um conteúdo variável que consiste na transmissão de trechos musicais e entrevistas ligados por textos improvisados por um locutor, não pode ser considerado como exteriorização de criação intelectual.
II - Por isso, o respectivo título não corresponde a qualquer realidade que possa ter-se como obra protegida nos termos do n. 1 do artigo 1 do Código dos Direitos de Autor.