Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00008349 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | PROPRIEDADE INTELECTUAL DIREITOS DE AUTOR | ||
| Nº do Documento: | RL199205280041066 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ ANOXVII 1992 TIII PAG194 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR AUTOR. | ||
| Legislação Nacional: | CDA85 ART1 N1 ART67 ART149 ART203. | ||
| Sumário: | I - Um programa radiofónico que, sem embargo de uma estrutura mais ou menos fixa, tem um conteúdo variável que consiste na transmissão de trechos musicais e entrevistas ligados por textos improvisados por um locutor, não pode ser considerado como exteriorização de criação intelectual. II - Por isso, o respectivo título não corresponde a qualquer realidade que possa ter-se como obra protegida nos termos do n. 1 do artigo 1 do Código dos Direitos de Autor. | ||