Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0053042
Nº Convencional: JTRL00027967
Relator: PESSOA DOS SANTOS
Descritores: DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
INVALIDEZ
INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO
Nº do Documento: RL109711130053042
Data do Acordão: 11/13/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 A B ART107 N1 A. CPC95 ART487 N2 ART493 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/06/19 IN CJ ANO1985 T3 PAG224. AC RP DE 1993/11/22 IN CJ ANO1993 T5 PAG270.
Sumário: I - Invalidez, para efeitos de Arrendamento, como limitação ao direito de denúncia do contrato de arrendamento, pode definir-se como toda a situação mórbida, de causa não profissional, nas relações jurídico-privadas de trabalho, e profissional ou não no que respeita á função pública, determinante de incapacidade permanente para o trabalho.
II - Em qualquer caso, só releva a incapacidade absoluta, total e não já a parcial.
Decisão Texto Integral: