Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00027967 | ||
| Relator: | PESSOA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DENÚNCIA PARA HABITAÇÃO DEFESA POR EXCEPÇÃO INVALIDEZ INCAPACIDADE PERMANENTE ABSOLUTA PARA O TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL109711130053042 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71 N1 A B ART107 N1 A. CPC95 ART487 N2 ART493 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1985/06/19 IN CJ ANO1985 T3 PAG224. AC RP DE 1993/11/22 IN CJ ANO1993 T5 PAG270. | ||
| Sumário: | I - Invalidez, para efeitos de Arrendamento, como limitação ao direito de denúncia do contrato de arrendamento, pode definir-se como toda a situação mórbida, de causa não profissional, nas relações jurídico-privadas de trabalho, e profissional ou não no que respeita á função pública, determinante de incapacidade permanente para o trabalho. II - Em qualquer caso, só releva a incapacidade absoluta, total e não já a parcial. | ||
| Decisão Texto Integral: |