Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010372
Nº Convencional: JTRL00029329
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: PROCESSO PENAL
ARGUIDO
BENS PRÓPRIOS
APREENSÃO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RL198312070010372
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TV PAG155
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: DL 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
DL 265/79 DE 1979/08/01 ART225.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/10/31 IN BMJ N230 PAG78.
Sumário: O Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926,
é também aplicável aos objectos "retirados ao arguido por precaução", pelo que os mesmos são perdidos a favor do Estado decorridos que sejam três meses sobre a decisão do processo, sem terem sido reclamados.