Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029329 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL ARGUIDO BENS PRÓPRIOS APREENSÃO PERDA A FAVOR DO ESTADO | ||
| Nº do Documento: | RL198312070010372 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TV PAG155 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1. DL 265/79 DE 1979/08/01 ART225. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/10/31 IN BMJ N230 PAG78. | ||
| Sumário: | O Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, é também aplicável aos objectos "retirados ao arguido por precaução", pelo que os mesmos são perdidos a favor do Estado decorridos que sejam três meses sobre a decisão do processo, sem terem sido reclamados. | ||