Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00028467 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBRIGAÇÃO ENSINO | ||
| Nº do Documento: | RL200007050037067 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART397 ART1154. | ||
| Sumário: | A relação que se estabelece entre o dono de um colégio particular que ministra o ensino mediante certa retribuição e a pessoa que com ela acordou que o prestasse a determinado aluno configura uma relação jurídica enquadrável no contrato de prestação de serviços - art. 1154º C. Civil. Com efeito o dono do colégio obriga-se a proporcionar ensino ao aluno, o que é o resultado do trabalho intelectual dos professores por si contratados para esse fim. Trata-se de um contrato que apenas vincula as pessoas que o celebram, os sujeitos da relação obrigacional - art 397º C. Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |