Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0037067
Nº Convencional: JTRL00028467
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
OBRIGAÇÃO
ENSINO
Nº do Documento: RL200007050037067
Data do Acordão: 07/05/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART397 ART1154.
Sumário: A relação que se estabelece entre o dono de um colégio particular que ministra o ensino mediante certa retribuição e a pessoa que com ela acordou que o prestasse a determinado aluno configura uma relação jurídica enquadrável no contrato de prestação de serviços - art. 1154º C. Civil.
Com efeito o dono do colégio obriga-se a proporcionar ensino ao aluno, o que é o resultado do trabalho intelectual dos professores por si contratados para esse fim.
Trata-se de um contrato que apenas vincula as pessoas que o celebram, os sujeitos da relação obrigacional - art 397º C. Civil.
Decisão Texto Integral: