Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025123 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | CONTESTAÇÃO IMPUGNAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803050028922 | ||
| Apenso: | B | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO | ||
| Área Temática: | DIR CIV/DIR CONTRAT. DIR POC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART487 N2. | ||
| Sumário: | A circunstâncias de um facto ser alegado ex novo pelo réu não importa que essa defesa tenha de ser qualificada como excepção, podendo tratar-se antes de negação indirecta dos factos deduzidos pelo autor como constitutivos do seu direito, e integrando por isso impugnação. | ||
| Decisão Texto Integral: |