Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028922
Nº Convencional: JTRL00025123
Relator: SANTOS BERNARDINO
Descritores: CONTESTAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
Nº do Documento: RL199803050028922
Apenso: B
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO
Área Temática: DIR CIV/DIR CONTRAT.
DIR POC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART487 N2.
Sumário: A circunstâncias de um facto ser alegado ex novo pelo réu não importa que essa defesa tenha de ser qualificada como excepção, podendo tratar-se antes de negação indirecta dos factos deduzidos pelo autor como constitutivos do seu direito, e integrando por isso impugnação.
Decisão Texto Integral: