Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0041601
Nº Convencional: JTRL00013682
Relator: DINIS NUNES
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
GUARDA DE MENOR
Nº do Documento: RL199103190041601
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: OTM78 ART180.
Sumário: Embora a criança de tenra idade não deva, em princípio, ser separada de sua mãe e se mostre que ambos os progenitores têm idoneidade moral bastante para cuidar do filho, é de atribuir a guarda ao pai, mostrando-se que o menor está a viver com o pai (sem a mãe) há cerca de três anos, na mesma casa que foi de morada da família, totalmente integrada em novo núcleo familiar (constituido por uma irmã, pai, companheira deste e avó), bem relacionada, bem cuidada pela companheira do pai que
é doméstica; e mostrando-se precária a situação económica e habitacional da mãe do menor.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: