Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013682 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL GUARDA DE MENOR | ||
| Nº do Documento: | RL199103190041601 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | OTM78 ART180. | ||
| Sumário: | Embora a criança de tenra idade não deva, em princípio, ser separada de sua mãe e se mostre que ambos os progenitores têm idoneidade moral bastante para cuidar do filho, é de atribuir a guarda ao pai, mostrando-se que o menor está a viver com o pai (sem a mãe) há cerca de três anos, na mesma casa que foi de morada da família, totalmente integrada em novo núcleo familiar (constituido por uma irmã, pai, companheira deste e avó), bem relacionada, bem cuidada pela companheira do pai que é doméstica; e mostrando-se precária a situação económica e habitacional da mãe do menor. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |