Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0007172
Nº Convencional: JTRL00026436
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
Nº do Documento: RL199704170007172
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL N332/91 DE 1991/09/06 ART8 E ART11.
Sumário: O tribunal cível é incompetente em razão da matéria para apreciar a pretensão do autor que pede a condenação do Estado a pagar-lhe o valor resultante da diferença entre o valor atribuído às acções daquele em empresas nacionalizadas pelo Governo e o valor atribuído às mesmas acções pelas Comissões Arbitrais.
Decisão Texto Integral: