Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00026436 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199704170007172 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL N332/91 DE 1991/09/06 ART8 E ART11. | ||
| Sumário: | O tribunal cível é incompetente em razão da matéria para apreciar a pretensão do autor que pede a condenação do Estado a pagar-lhe o valor resultante da diferença entre o valor atribuído às acções daquele em empresas nacionalizadas pelo Governo e o valor atribuído às mesmas acções pelas Comissões Arbitrais. | ||
| Decisão Texto Integral: |