Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025479 | ||
| Relator: | SANTOS BERNARDINO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO RESOLUÇÃO DO CONTRATO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | RL199809240078772 | ||
| Data do Acordão: | 09/24/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 ART808 N1 N2 | ||
| Sumário: | I - Constitui um único contrato o contrato promessa de cessão de exploração, aos promitentes cessionários, através da entrega através da entrega antecipada do estabelecimento, de um direito pessoal de gozo da coisa, conferido na pura expectativa da celebração futura do contrato prometido e destinado a perdurar até como tal, à celebração do contrato-promessa. II - A perda do interesse do credor não é, só por si, causa resolutiva do contrato e deverá ser apreciada objectivamente, tendo de resultar de mora do devedor. | ||
| Decisão Texto Integral: |