Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0338083
Nº Convencional: JTRL00002424
Relator: SANTOS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONTA BANCÁRIA
CONTA CANCELADA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RL199503220338083
Data do Acordão: 03/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ ANOXX 1995 TII PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM.
DIR ECON.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A B C ART16.
LUCH ART29 ART40 N2 N3 ART41.
CPP87 ART283 N2 ART311 N2 A ART312 ART313.
CP82 ART313 ART314 C.
DL 400/82 DE 1982/09/23.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1980/11/20 IN DR IS DE 1981/04/13.
ASS STJ DE 1993/01/27 IN DR 82 DE 1993/04/07.
AC RL DE 1991/05/07 IN BMJ N407 PAG609.
Sumário: A expressão "conta liquidada" aposta no verso do cheque pela entidade bancária sacada, equivale à declaração de "falta de provisão" pelo que, neste caso, existe crime de emissão de cheque sem provisão, verificados os restantes elementos do tipo legal de crime.